Síndrome de Down nas escolas

Esta semana comemoramos a semana da Síndrome de Down, cujo objetivo é informar as pessoas sobre o que é, falar sobre os direitos  das pessoas com a síndrome, além de diminuir o preconceito com crianças e adultos portadoras da doença.

A síndrome ocorre através de uma alteração genética, composta por um número a mais de cromossomos no cromossomo 21, que acontece bem no início da divisão celular na gravidez, e não é possível prevenir esta má divisão celular.

As crianças portadoras desta enfermidade nascem com algumas características:

·   Dificuldade de abstração, QI rebaixado, maior dificuldade nas habilidades cognitivas (como memória, atenção, percepção, organização motora, funções executivas – fatores que auxiliam na aprendizagem),
·         Cabeça, nariz, boca pequena e língua grande,
·         Baixa estatura, pés e mãos pequenas,
·         Olhos oblíquos,
·         Prega palmar transversal e única,
·         Hipotonia (diminuição do tônus muscular e da força), dificuldade de engolir, sugar, sustentar a cabeça e hiper elasticidade articular (quando há o  aumento da amplitude de movimento das articulações e frouxidão dos ligamentos, o que pode levar a risco aumentado de distensões e luxações).
Estas crianças também podem apresentar problemas de saúde como:
·         Problemas oculares e auditivos,
·         Problemas cardíacos,
·         Possuir menos hormônios tireiodianos, entre outros.






Porém, nada disso deve impedir que estas crianças possam aprender, de acordo com seu ritmo e características pessoais, assim como qualquer outra criança dita “normal”. Aliás, estas crianças e adultos são protegidos pela lei 13146 de 07/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta lei dispõe dos direitos das pessoas com qualquer deficiência, incluindo direitos à saúde, habitação, reabilitação, atendimento prioritário, acessibilidade ou ainda de não ser discriminada sobre qualquer razão, entre outros direitos.

O Estatuto inclusive penaliza, a instituição que não permite ou dificulta a matrícula do deficiente em escolas regulares, de acordo com a lei  Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, em seu “Art. 8o  Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I - recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razão de sua deficiência.
           
            Como professores podem ajudar estas crianças?

·   Repetindo a informação com uma linguagem mais simples até que a criança compreenda,
·         Usar estímulos visuais, táteis e auditivos nas explicações dadas em sala,
·         Dar desafios gradativos, valorizando o esforço e a produção,
·         Entender e respeitar o cansaço da criança (que tem geralmente maior dificuldade para manter a atenção por exemplo, além do hipotireoidismo, que, como vimos é comum nestas crianças) usando de combinados, caso o aluno queira sair da sala de aula
·         O aluno  deve ser estimulado a cumprir as regras como qualquer outra criança, desde que respeitadas suas características, adaptando o currículo e avaliando de forma diferenciada, de acordo com a necessidade que a criança tem no momento.
Quanto mais precocemente esta criança for estimulada e cuidada, melhores resultados virão.
Vamos fazer valer uma vida com menos preconceito. Conhecendo e trabalhando para melhorar a vida destes alunos, faremos da inclusão um caminho mais facilitado e não um sonho a ser alcançado.


Saiba mais sobre o estatuto da pessoa com deficiência em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

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