Síndrome de Down nas escolas
Esta semana comemoramos a semana da
Síndrome de Down, cujo objetivo é informar as pessoas sobre o que é, falar
sobre os direitos das pessoas com a
síndrome, além de diminuir o preconceito com crianças e adultos portadoras da doença.
A síndrome ocorre através de uma alteração
genética, composta por um número a mais de cromossomos no cromossomo 21, que acontece
bem no início da divisão celular na gravidez, e não é possível prevenir esta má
divisão celular.
As crianças portadoras desta enfermidade
nascem com algumas características:
· Dificuldade
de abstração, QI rebaixado, maior dificuldade nas habilidades cognitivas (como
memória, atenção, percepção, organização motora, funções executivas – fatores
que auxiliam na aprendizagem),
·
Cabeça,
nariz, boca pequena e língua grande,
·
Baixa
estatura, pés e mãos pequenas,
·
Olhos
oblíquos,
·
Prega
palmar transversal e única,
·
Hipotonia
(diminuição do tônus muscular e da força), dificuldade de engolir, sugar,
sustentar a cabeça e hiper elasticidade articular (quando há o aumento
da amplitude de movimento das articulações e frouxidão dos ligamentos, o que pode
levar a risco aumentado de distensões e luxações).
Estas
crianças também podem apresentar problemas de saúde como:
·
Problemas oculares e auditivos,
·
Problemas cardíacos,
·
Possuir menos hormônios tireiodianos, entre
outros.
Porém, nada disso deve impedir que estas crianças possam aprender, de
acordo com seu ritmo e características pessoais, assim como qualquer outra
criança dita “normal”. Aliás, estas crianças e adultos são protegidos pela lei
13146 de 07/2015, a Lei Brasileira de Inclusão da pessoa com deficiência ou
Estatuto da Pessoa com Deficiência. Esta lei dispõe dos direitos das pessoas
com qualquer deficiência, incluindo direitos à saúde, habitação, reabilitação, atendimento
prioritário, acessibilidade ou ainda de não ser discriminada sobre qualquer
razão, entre outros direitos.
O
Estatuto inclusive penaliza, a instituição que não permite ou dificulta a
matrícula do deficiente em escolas regulares, de acordo com a lei Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989,
em seu “Art. 8o Constitui crime punível com
reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa:
I - recusar, cobrar valores
adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de
aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado,
em razão de sua deficiência.
Como
professores podem ajudar estas crianças?
· Repetindo a informação com uma
linguagem mais simples até que a criança compreenda,
·
Usar estímulos visuais, táteis e
auditivos nas explicações dadas em sala,
·
Dar desafios gradativos, valorizando
o esforço e a produção,
·
Entender e respeitar o cansaço da
criança (que tem geralmente maior dificuldade para manter a atenção por exemplo,
além do hipotireoidismo, que, como vimos é comum nestas crianças) usando de
combinados, caso o aluno queira sair da sala de aula
·
O aluno deve ser estimulado a cumprir as regras como
qualquer outra criança, desde que respeitadas suas características, adaptando o
currículo e avaliando de forma diferenciada, de acordo com a necessidade que a
criança tem no momento.
Quanto mais precocemente esta criança for estimulada e cuidada,
melhores resultados virão.
Vamos fazer valer uma vida com menos preconceito. Conhecendo e
trabalhando para melhorar a vida destes alunos, faremos da inclusão um caminho
mais facilitado e não um sonho a ser alcançado.
Saiba mais sobre o estatuto da pessoa com deficiência em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm
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