Últimas informações sobre regulamentação sobre a profissão de psicopedagogia

O projeto de lei da "Câmara Federal dos Deputados", n. 31,de 2010 (PL n. 35.12,2008 ), da Deputada Professora Raquel Teixeira, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da atividade de Psicopedagogia, foi aprovado na referida Câmara, e enviado ao "Senado Federal", o qual continua tramitação, e já foi aprovado o Relatório.Atualmente encontra-se á espera de marcação do dia de audiência pública, para os interessados debaterem sobre o tema. No referido projeto,poderão exercer a atividade de Psicopedagogia no País,os portadores de diploma em curso de graduação em Psicopedagogia expedido por escolas ou instituições devidamente autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação pertinente,os portadores de diploma em Psicologia, Pedagogia ou Licenciatura que tenham concluído curso de especialização em Psicopedagogia, com duração mínima de 600 horas e carga horária de 80% na especialidade, os portadores de diploma de curso superior que já venham exercendo ou tenham exercido, comprovadamente, atividades profissionais de Psicopedagogia em entidade pública ou privada, até a data de publicação desta Lei.

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